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Vai fechar sua empresa?

Tomar a decisão de fechar sua empresa nem sempre é fácil. Muitas vezes a empresa é seu sustento, ou até mesmo o seu sonho, mas saiba: você não está sozinha, e você pode fazer isso da melhor forma para você!


Como um relacionamento, a sua empresa precisa de energia, tempo, dinheiro, inovação para ela persistir ao longo do tempo, e você pode também se preparar para caso seja necessário um encerramento que seja da melhor forma possível.


Se você vai fechar sua empresa, precisamos reforçar que não está sozinha, e não está mesmo! VAMOS TE CONTAR TUDO! De acordo uma pesquisa realizada pelo Sebrae, cerca de 600 mil micro e pequenas empresas brasileiras fecharam suas portas em razão da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. Bastante coisa, não é mesmo? Além disso, temos o dado global que a maioria das empresas não vão viver o mesmo que a idade dos seus fundadores, segundo o livro Inovação e Empreendedorismo, de John Bessant Joe Tidd.


Os motivos são os mais variados possíveis e a pandemia agravou o cenário - já caótico - para quem decide empreender no Brasil. Apesar dos mitos populares que é fácil abrir, porém é difícil encerrar, o importante é você contar com INFORMAÇÕES para esse momento. E com isso podemos te ajudar 😉


Mas como tomar essa decisão?

Nem sempre é fácil tomar essa decisão, mas um caminho de decidir é pelos números! Entender se sua empresa está saudável financeiramente, se o Modelo de Negócio está fazendo sentido, se existem outros caminhos para ela se tornar mais rentável e se você está disposta a tomar esses caminhos para que ela dê mais retorno é crucial nesse processo.


A decisão está tomada? Então, vamos lá fazer com que tudo possa se resolver.


Primeiros passos

Verificar as pendências para colocar no Planejamento. Se você tiver um financeiro e/ou contador, contatá-los para fazer um planejamento dessas pendências e contatar todos os seus fornecedores para negociar as dívidas, caso tenha. Se você estiver com muitas dívidas e não terá como pagá-las talvez você precise de um advogado também. É importante que a empresa (CNPJ) seja encerrada definitivamente e de forma correta, para você não ter problemas ali na frente. Se você ainda não tem certeza se quer encerrar, não tiver nenhuma pendência, e quiser só dar uma pausa no seu CNPJ você pode inativá-lo também.


Mesmo que o seu negócio não esteja gerando lucro ou não esteja ativo, ainda precisa prestar contas para o governo. Ou seja, ainda vai precisar enviar guias de rendimentos, e demais documentos. Por isso, se a ideia é encerrar as atividades mesmo, não deixe de dar [baixa no CNPJ] para evitar problemas futuros. Assim você evita multas, juros, cobranças diversas.


Ora, se você vai fechar a empresa, não vai querer continuar pagando contas, não é mesmo? Atenção para essa etapa da jornada nos passos a seguir.


Se você é MEI, já pode pular os primeiros passos diretamente para o 6º passo, que tem todas as informações que precisa.

Se você tem empresa e não é MEI:


1. Distrato social

Você sabe que você possui um contrato social, correto?


O contrato social é o documento que oficializou o seu negócio, é como se fosse a certidão de nascimento da sua empresa. Nele constam todas as informações da empresa, dos sócios, endereço sede, ramo de atuação, por exemplo.


No momento em que você quer desfazer a sociedade ou fechar sua empresa é necessário que seja elaborado então o DISTRATO SOCIAL, que é o documento que informa que a sociedade será encerrada e como será a divisão dos bens.


Essa etapa só é necessária em caso de sociedade. Se não é o seu caso, bora para o item 2.


2. ISS e ICMS (Baixa na Prefeitura e no Estado)

Se a sua pequena empresa paga impostos municipais, como o ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), será preciso avisar a Secretaria de Finanças local sobre o fechamento do negócio. O próprio município vai informar quais documentos serão necessários para esse procedimento.


Se você, microempreendedora contribui com o ICMS, (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), será preciso comparecer à Secretaria da Fazenda Estadual e dar baixa na inscrição estadual.


O procedimento, em alguns estados, também pode ser feito pela internet, confira como funciona no seu estado por meio do site da Secretaria de Finanças do seu município.


3. FGTS

Como dona da empresa, você precisa comprovar que os valores dos funcionários estão todos em dia!


Então precisará emitir o CRF (Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que confirma tais informações. Se não estiverem pagos, pague na Caixa Econômica Federal. Essa certidão pode ser emitida no site! Clique aqui.


4. Junta Comercial

Junta Comercial é o órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais e cada estado brasileiro possui uma unidade.


Então você, proprietária da empresa, precisará protocolar neste órgão um pedido de arquivamento de atos de anulação do empreendimento.


Lembrando que as micro e pequenas empresas, e aquelas que exercem atividades sucursais e filiais, não precisam apresentar documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito.

Em caso de sociedade, o distrato social é arquivado depois do pagamento de uma taxa à Junta Comercial. O valor do documento e o prazo para arquivamento podem variar, dependendo de cada estado.


5. Tributos federais

Para fechar as portas do seu negócio e ficar em dia com o Governo Federal, você também precisa da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, documento emitido pela Receita Federal. Essa certidão também pode ser obtida pela internet. Clique aqui para pegar a sua.


6. Fechar CNPJ

Finalmente, a baixa do seu CNPJ encerra o processo de fechamento da empresa.

Todo o procedimento é feito por meio do programa Coletor Nacional de Dados, da Receita Federal, que gera a solicitação de cancelamento do CNPJ e o DBE (Documento Básico de Entrada), que deve ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema.


Após a solicitação de baixa, será gerado um número e identificação, que serve como código de acesso e permite que você acompanhe o andamento do seu pedido na opção Consulta ao Andamento da Solicitação.


Se preferir, a baixa do CNPJ também pode ser feita direto na Junta Comercial, no momento do registro da extinção da empresa.


Você é MEI?

Se você for MEI (Microempreendedora Individual), a baixa do CNPJ deve ser solicitada no Portal do Empreendedor, basta clicar aqui.


Só lembrando que a baixa do registro MEI é definitiva e não pode ser revertida, ou seja, você não poderá mais voltar ao mesmo CNPJ, ok?


Mas, nada é pra sempre, não é mesmo?


Então, se você um dia quiser ser MEI novamente será possível, porém terá que abrir um novo registro no CNPJ. Se este for o seu caso, menina, clique aqui.


(pergunta aleatória: por que esses mil sistemas do Governo não se conversam? Pois é, também não sebemos essa resposta)

Ufa! Era isso! Demorado e burocrático, não é mesmo? É um processo e temos certeza que se estiver no caminho vai completar essa jornada também! Agora bola pra frente, não é mesmo?


Até para fechar você provavelmente vai precisar de grana, por isso se o motivo for não ter grana para pagar as contas é necessário que você negocie com cada fornecedor o que der, considerar um empréstimo, para assim garantir que você consiga fazer isso da melhor forma possível!


Se precisar de ajuda não deixe de contar conosco, a Herbig está aqui para te ajudar em todas essas etapas!

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